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A Casa da América Latina (CAL) é uma organização criada em 2007, com o objetivo de atuar em prol da integração e intercâmbio político-cultural entre os povos latino-americanos e do Caribe. Desde sua criação, a CAL organizou e/ou participou de diversas atividades que tinham por finalidade o apoio às lutas contra as opressões e as ações do imperialismo na região. Agora, também como editora, a CAL tem por objetivo intensificar a luta de classes na esfera ideológica. Ao incentivar a leitura crítica através de suas publicações, trabalha para fazer avançar as lutas contra as opressões.

       CASA DA AMÉRICA LATINA

 

Alteração Estatutária Consolidada

 

Capítulo I

Denominação, Natureza, Sede, Duração e Objetivos

 

Artigo 1° - A CASA DA AMÉRICA LATINA é uma Associação civil sem fins lucrativos, de abrangência nacional, com sede na Rua da Lapa,180 – sala 303 - Centro – Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20.021-180, na comarca do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 09.644.370/0001-36

Artigo 2° - A Associação é constituída com prazo de duração indeterminado, e tem por objetivos:

1) difundir e preservar a amizade entre os povos da América Latina; defender seus interesses e direitos à soberania, à autodeterminação e à construção de sociedades justas e fraternas;

2) promover a solidariedade internacionalista e a paz; contribuir para a integração soberana e o intercâmbio cultural entre os povos da região;

3) incentivar, patrocinar ou promover pesquisas, estudos, cursos, palestras, conferências, seminários e eventos em geral, voltados para os objetivos da entidade;

4) editar, produzir, reproduzir e publicar, por todos os meios disponíveis, material impresso, eletrônico ou áudio-visual, na área de atuação da Associação, podendo, para tais fins, criar uma editora;

5) promover periodicamente a Feira de Arte e Literatura e o Festival de Cinema da América Latina;

Parágrafo Primeiro – Para cumprir seus objetivos, a entidade poderá manter relações e convênios com entidades afins nacionais, estrangeiras ou internacionais, inclusive a elas se filiando, dentro das normas legais em vigor.

Parágrafo Segundo – Em caso de extinção da CASA DA AMÉRICA LATINA, o remanescente do acervo social, depois de pagas todas as dívidas, será destinado a entidades sem fins lucrativos e com propósitos, fins e objetivos congêneres aos da Associação.

  

Capítulo II

Associados: filiação, direitos e deveres

 

Artigo 3° - Além dos Associados Fundadores, comporão o quadro associativo todas as pessoas que, por indicação escrita de Associado, sejam admitidas como tal pela Diretoria da entidade.

Parágrafo Único – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.

Artigo 4° - São direitos dos Associados:

1) participar das Assembléias Gerais

2) votar e ser votado;

3) participar das atividades da entidade e receber suas publicações;

4) gozar dos benefícios proporcionados pela entidade;

5) romper o vínculo associativo, quando assim bem entender

Artigo 5º - São deveres dos Associados:

1) Contribuir financeiramente com a entidade e cooperar para o incremento e expansão de suas atividades;
2) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

Artigo 6º - Perde a condição de Associado, aquele que:

1) Deixar de cumprir quaisquer de seus deveres decorrentes deste Estatuto;
2) Infringir disposição do Estatuto ou do Regimento Interno ou negar-se a cumprir decisão dos órgãos associativos;
3) Praticar atos nocivos ao bom prestígio da entidade ou valer-se dela para tirar proveito indevido, para si ou para terceiros;

    Parágrafo Primeiro – O Associado poderá ser suspenso das atividades sociais ou excluído em caráter definitivo da Associação, mediante procedimento disciplinar, que se iniciará por representação justificada da Diretoria ou de 3 (três) membros do Conselho ou, ainda, de 9 (nove), Associados.

 

    Parágrafo Segundo – Nos casos de afastamento definitivo, a Diretoria poderá suspender preventivamente o Associado das atividades sociais, enquanto durar o procedimento disciplinar.

    Parágrafo Terceiro O procedimento disciplinar será instaurado em Comissão da Diretoria, com cinco membros e três membros do Conselho, competindo a ela receber a representação, conduzir o procedimento e dar seu parecer à Diretoria Geral, pela sanção ou arquivamento.

    Parágrafo Quarto – Poderá o Associado ser afastado, preventivamente, do cargo ou função que ocupar em órgão da entidade, por recomendação da Diretoria ou pela Mesa do Conselho, cabendo recurso ao Conselho.

   Parágrafo Quinto – Ao indiciado em procedimento disciplinar, será assegurado o mais amplo direito de defesa e, da decisão que o punir, caberá recurso ao Conselho e à Assembléia Geral.

 

Capítulo III 

Fontes de recursos, patrimônio e despesas

 

Artigo 7° - A CASA DA AMÉRICA LATINA tem como fontes de recursos as contribuições dos Associados e receitas provenientes dos convênios com instituições públicas e privadas, assessorias e consultorias, doações, bem como dos eventos, festividades, publicações, cursos e outras iniciativas que venha a promover, além de rendimentos de qualquer natureza, obtidos em consonância com os objetivos e princípios da entidade.

Artigo 8° - O patrimônio da entidade será composto pelos seus haveres, bens móveis ou imóveis que adquira, possua ou venha a possuir, inclusive por meio de recebimento de doações, legados e contribuições.

Artigo 9° - A contribuição obrigatória dos Associados consistirá da taxa de filiação e da semestralidade, a serem fixadas pela Diretoria.

Artigo 10 - As despesas serão ordinárias ou extraordinárias, especificadas em orçamento aprovado pela Comissão Fiscal.

 

Capítulo IV

Órgãos da Associação

 

Artigo 11 - São órgãos de deliberação da CASA DA AMÉRICA LATINA:

I -  a Assembléia Geral;

II – o Conselho;

III - a Diretoria.

Parágrafo ÚnicoÉ órgão auxiliar específico da entidade:

I – A Comissão Fiscal;

 

Parágrafo Primeiro – Os membros dos órgãos da Associação não recebem remuneração, de espécie alguma, nem mesmo vantagens, diretas ou indiretas, decorrentes das funções que exercem.

Parágrafo SegundoTodos os órgãos da entidade manterão livros de atas próprios, manuscritas ou impressas.

  

ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 12 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da CASA DA AMÉRICA LATINA, composta por todos os Associados em dia com suas obrigações sociais, inclusive financeiras, que se reúne, ordinariamente:

a) Duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro trimestre, para deliberar sobre o relatório anual de atividades da entidade, a prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício findo; a outra, no quartotrimestre, para aprovar o planejamento e a previsão orçamentária para o ano seguinte e resolver os assuntos que lhe forem apresentados pela Diretoria, pelo Conselho, pela Comissão Fiscal, ou por Associados;
b) A cada 3 (três) anos, no primeiro trimestre, para a eleição dos membros do Conselho, da Diretoria, da Comissão Fiscal.

Parágrafo Único – As eleições realizar-se-ão por voto declarado em lista; finda a apuração e proclamado o resultado, o Presidente da Mesa declarará empossados os eleitos.

Artigo 13A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que o interesse associativo o exigir e nos casos previstos no presente Estatuto.

Artigo 14 A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da CASA DA AMÉRICA LATINA ou por 1/3 (um terço) dos Diretores, com precisa indicação da ordem do dia, por via postal ou correio eletrônico ou mediante anúncio publicado em jornal de circulação na Capital do Rio de Janeiro, sempre com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, sendo garantido a um quinto dos Associados ou dos membros do Conselho o direito de promovê-la, pelos mesmos meios.

Artigo 15 A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número deles.

Parágrafo Único – Cada Assembléia Geral elegerá um Presidente da Mesa e um Secretário de Ata, entre os Associados presentes.

Artigo 16A Assembléia Geral delibera pelo critério da maioria simples dos Associados presentes, dispondo cada qual de um voto, e só pode ocupar-se dos assuntos mencionados no Edital de Convocação.

Parágrafo Único É vedado o voto por procuração.

Artigo 17 É necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembléia Geral para deliberação das seguintes matérias:

a) alteração do Estatuto;
b) aprovação das contas dos administradores;
c) suspenção ou destituição de membros da Diretoria, do Conselho, da Comissão Fiscal.
d) deliberação sobre recursos das penalidades aplicadas a Associados;
e) aplicação e destinação de patrimônio e rendas da entidade;
f)  
g) transformação da entidade em outra espécie de pessoa jurídica;
h) dissolução da Associação.

Parágrafo Único – Nos casos previstos no “caput”, a deliberação só poderá se dar em Assembléia convocada especificamente para o fim a que se destina.

 

Conselho

 

Artigo 18 - O Conselho da CASA DA AMÉRICA LATINA é composto, no mínimopor 30 (trinta) associados, eleitos pela Assembléia Geral, pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Único Em caso de vagas no curso da gestão, a critério do próprio Conselho, este escolherá, entre os Associados, novos Conselheiros, para completarem o período restante do mandato.

Artigo 19 Compete ao Conselho:

1) fixar o plano de ação anual e opinar sobre o orçamento da Associação;
2) assessorar a Diretoria em estudos, pesquisas e demais atividades;
3) supervisionar a gestão da Diretoria;
4) promover troca de cargos entre membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;
5) interpretar o Estatuto, em caso de controvérsia;
6) resolver as questões suscitadas pela Diretoria;
7) preencher as vagas verificadas na Diretoria;
8) conhecer, em grau de recurso, das penas impostas aos Associados pela Diretoria e decidir a respeito;

    Parágrafo Único – Das decisões do Conselho cabe a um terço dos seus membros à recurso à Assembléia Geral.

 

Artigo 20 Com a aprovação da maioria absoluta de seus membros, pode o Conselho conceder títulos de Sócios Beneméritos ou Honorários.

Artigo 21 O Conselho reúne-se, ordinariamente, no mínimo, a cada semestre, podendo ser convocado, ordinária ou extraordinariamente, pelo seu próprio Presidente, pela Diretoria ou requerimento de um quinto dos Conselheiros ou dos Associados.

Artigo 22 Os trabalhos do Conselho serão dirigidos pela Mesa do Conselho, composta por 3 (três) membros efetivos, dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Secretário (a) Geral, e mais 2 (dois) suplentes, todos eleitos pelo plenário do Conselho, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro – O Conselho delibera, em primeira convocação, com a maioria de seus componentes.

Parágrafo Segundo As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos Conselheiros presentes.

Parágrafo terceiro – A Mesa do Conselho reúne-se quando assim decidir a maioria de seus membros, para apreciar e deliberar assuntos de sua alçada, nos termos do Estatuto.

Parágrafo Quarto – A Mesa do Conselho representa-o entre uma e outra reunião do Plenário do Conselho e promove interação entre este e a Diretoria da entidade.

 

Diretoria

 

Artigo 23 - A Diretoria da CASA DA AMÉRICA LATINA é órgão de deliberação colegiada, composta por 11 (onze) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria será composta por um (a) Presidente, um (a), Vice-Presidente, um (a) Secretário (a) Geral, um (a) Vice-Secretário (a), um (a) Primeiro (a) Tesoureiro (a) e um (a) Segundo (a) Tesoureiro (a) mais os (as) titulares das seguintes Diretorias: de Cultura, de Ciência e Tecnologia, de Direitos Humanos, de Comunicação e de Imprensa. 

Parágrafo Segundo – Os suplentes terão livre acesso às reuniões da Diretoria e delas poderão participar com direito a voz. Contudo, só terão direito a voto quando estiverem substituindo um membro efetivo, na ordem da suplência estabelecida pela Assembléia que os elegeu.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria poderá atribuir tarefas específicas aos suplentes.

Parágrafo Quarto – Um membro da Mesa do Conselho, por ela indicado, terá assento nas reuniões da Diretoria, com direito de voz.

Artigo 24 Compete à Diretoria, coletivamente, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

I – administrar a Associação;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os regimentos;

III – adquirir e alienar bens do ativo permanente; constituir ônus reais e contratar empréstimos, mediante anuência do Conselho; fazer face a despesas correntes, necessárias ao funcionamento da entidade;

IV – celebrar contratos, ajustes e obrigações da entidade;

V – resolver quanto à concessão da carteira social e expedição de credenciais;

VI – contratar, fixar salários, licenciar, suspender e demitir os empregados;

VII – constituir procuradores, cujo instrumento de mandato deverá conter o prazo de validade máximo de um ano e as especificações dos atos que poderão ser por eles praticados;

VIII – designar e destituir auditores independentes;

IX - apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório anual, a prestação de contas e a previsão orçamentária.

X – Criar e desenvolver departamentos para auxiliar o trabalho de cada Diretor (a)

Artigo 25 A Diretoria delibera com a presença de 2/5 (dois quintos) de seus membros, por maioria simples.

Artigo 26 A Diretoria se reúne, em sessão ordinária, quinzenalmente, em dia e hora prefixadas e, extraordinariamente, a pedido de 1/3 (um terço) dos Diretores ou por convocação do Presidente.

Parágrafo Único – Sem prejuízo da competência específica de cada membro da Diretoria, fica estabelecido o sistema colegiado, no caso de decisões tomadas por votação, tendo todos os seus membros o mesmo valor no voto.

Artigo 27 Perde o mandato o Diretor que não comparecer, sem motivo relevante, a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou 5 (cinco) alternadas.

    Parágrafo Único – A perda de mandato é declarada pela Diretoria, ad-referendum do Conselho, podendo o Diretor atingido pela medida recorrer à Assembléia Geral.

Artigo 28 Compete aos membros da Diretoria da CASA DA AMÉRICA LATINA:

I Presidente (a):

1) convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária;

2) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

3) coordenar as tarefas dos demais Diretores;

4) representar a associação, ativa, passiva em juízo ou fora dele;

5) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho;

6) promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Desenvolvimento e Integração da América Latina da entidade.

II – Vice-Presidente (a):

1) substituir o (a) Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento;

2) desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Diretoria;

3) promover a interação entre a Diretoria e as Seções da entidade, nos termos dos artigos 31 e 32 do estatuto.

III – Secretário (a) Geral:

1) auxiliar o (a) Presidente na organização das reuniões da Diretoria e na coordenação das tarefas dos demais Diretores;

2) coordenar e supervisionar os serviços e atividades administrativas e os recursos humanos e materiais da entidade;

3) coordenar as Subsedes da entidade e interagir com elas, em nome da Diretoria.

4) substituir o primeiro (a) Vice-Presidente, em sua ausência, vacância ou impedimento, de forma cumulativa, ou seja, continuando na Secretaria Geral.

IV – Vice-Secretário (a):

1) manter em boa ordem os livros, papéis, registros e documentos da Associação;

2) organizar e manter atualizadas as malas diretas dos associados, fundadores e instituições com as quais a Associação se relacione;

3) substituir o (a) Secretário (a) Geral, em sua ausência, vacância ou impedimento.

VPrimeiro (a) Tesoureiro (a):

1) elaborar as prestações de contas e as previsões orçamentárias da Associação; supervisionar e acompanhar sua execução;

2) exercer a administração financeira dos recursos econômicos e financeiros, assinando, com o (a) Presidente, cheques e documentos comerciais, bancários ou contábeis.

3) zelar pela preservação e incremento do patrimônio móvel e imóvel da entidade;

         VI- Segundo (a) Tesoureiro (a) Substituir o (a) tesoureiro (a), na falta ou impedimento do (a) mesmo (a).

 

VII – Diretor (a) Cultural:

1) Coordenar e supervisionar as atividades culturais promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) Fomentar o intercâmbio cultural entre os povos;
3) Promover a interação entre a Diretoria e o Conselho Cultural da entidade, organizando com a participação deste, eventos latino-americanos na área de teatro, artes plásticas, literatura, música, patrimônio histórico e outras atividades culturais.

         Parágrafo único- a Diretoria de Cultural coordenara o departamento de ÁudioVisual e Eventos

 

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VIII – Diretor (a) de Ciência e Tecnologia:                                  

                                                

1) Coordenar e supervisionar as atividades ligadas à ciência e à tecnologia promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) Promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Ciência e Tecnologia da entidade e deste com seu Conselho de Desenvolvimento Regional, no sentido da contribuição à integração social e econômica soberana da América Latina.

           Parágrafo único: o Diretor de Ciência e Tecnologia coordenara o departamento  de Editoria e Pesquisa.

 

IX -     Diretor (a) de Direitos Humanos:

1) Coordenar e supervisionar as iniciativas e atividades ligadas aos direitos humanos promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) Promover a interação entre a Diretoria e o Conselho de Direitos Humanos da entidade, procurando organizar com a participação deste, uma rede latino-americana de defesa dos direitos humanos.

 

X -  Diretor (a) de impressa

1) Coordenar e supervisionar as atividades e publicação de impressa escrita, promovidas pela Associação ou em parceria com outras entidades;
2) Promovera interação da entidade com as Associações e Sindicatos de Jornalistas
3) Interagir com meios de comunicação afins de outros países da região.

Parágrafo único- Coordenara o Departamento de Assuntos Institucional e Mídia Eletrônica

 

XI -  Diretor (a) Comunicação

1) Criar e implementar estratégias de comunicação.
2) Gerenciar relações públicas.
3) Supervisionar a produção de conteúdo midiático
4) Monitorar a mídia 
5) Liderar a equipe de comunicação.

 

Parágrafo Primeiro – No caso de ausência, vacância ou impedimento de Diretor cuja substituição não seja prevista neste Estatuto, a Diretoria escolherá seu substituto entre os demais Diretores, efetivos ou suplentes, decidindo se o substituto acumulará suas funções originais.

Parágrafo Segundo – A Diretoria poderá nomear Associado como Diretor suplente, no caso de afastamento definitivo de qualquer de seus membros.

 

Capítulo V

Comissão Fiscal

 

Artigo 30A Comissão Fiscal é órgão independente, com as atribuições de aconselhamento e fiscalização das atividades e contas da entidade e, ainda, com os poderes de apuração de irregularidades e representação aos órgãos internos e às autoridades externas.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Fiscal compõe-se de 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, tendo por função, coletivamente, emitir pareceres sobre as contas da Diretoria, procedendo a exame na escrita e demais livros da administração.

Parágrafo Segundo – A Comissão Fiscal é eleita pela Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, podendo seus membros ser reeleitos.

Parágrafo Terceiro – Compete à Comissão Fiscal:

I – examinar, em qualquer tempo, e, obrigatoriamente, no primeiro trimestre de cada ano, antes da realização da Assembléia Geral anual, os livros, os documentos da Tesouraria e a posição da Caixa, cabendo à Diretoria prestar-lhe as informações solicitadas;

II – emitir parecer sobre a prestação de contas e a previsão orçamentária, a fim de ser apresentado à Assembléia;

Parágrafo Quarto – A Comissão Fiscal elegerá, em sua primeira reunião, dentre seus membros, um Presidente e um Secretário.

 

Capítulo VI

Seções e Subsedes

     

Artigo 31 Por delegação expressa da Diretoria, ouvido o Conselho ou ad-referendum dele, poderão ser criadas Seções ou Subsedes da CASA DA AMÉRICA LATINA, como órgãos de cooperação da entidade, assim como delegações ou representações especiais, credenciadas para levar a cabo ações específicas e concretizar objetivos que visem a expandir e ampliar suas áreas de atividades. 

      Artigo 32 – As Seções corresponderão aos diversos países que compõem a AMÉRICA LATINA, ou a grupos desses países, e terão como responsáveis Associados designados pela Diretoria, que podem ser substituídos por ela, a qualquer momento.

      Artigo 33 As Subsedes abrangerão Estados ou regiões do Brasil, fora do Estado do Rio de Janeiro, e terão como responsáveis Associados designados pela Diretoria, que podem ser substituídos por ela, a qualquer momento.

  

Capítulo VII

Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 34 - Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantadas as demonstraçõescontábeis dos últimos doze meses, a fim de serem submetidas à apreciação da Assembléia Geral.

         Artigo 35 -Os casos omissos serão resolvidos, quando pertinentes a questões administrativas, pela Diretoria; nos demais casos, pelo Conselho ou pela Assembléia Geral, nos termos do Estatuto.

Artigo 36A Associação poderá criar e manter Conselhos específicos, designados pela Diretoria, com o objetivo de subsidiá-la na consecução de suas atividades.

Artigo 37 Serão considerados Associados Fundadores da CASA DA AMÉRICA LATINA todos os signatários da ata de sua fundação e os que a ela se associarem até 31 de dezembro de 2007.

Artigo 38A presente Alteração Estatutária Consolidada entra em vigor na data do seu registro em cartório competente, ficando revogados o Estatuto anterior e as demais disposições em contrário. 

 

 

Rio de Janeiro (RJ),22 de março de 2025

  

Hiran Roedel 

Presidente da Mesa Diretora

 

Valmiria Guida Cardoso 

Secretária de Ata